TERMO DE ACEITE DA POLÍTICA DE LIMITE OPERACIONAL DIÁRIO — VELLTRY BROKER
ATENÇÃO: PAUSA DE NOVAS OPERAÇÕES AO ATINGIR 30% DE LUCRO DIÁRIO
Ao aceitar esta política, declaro compreender que minha conta ficará sujeita a uma pausa na abertura de novas operações quando o lucro líquido realizado no dia atingir ou ultrapassar 30% do saldo de referência, conforme os critérios abaixo.
Esse percentual constitui um limite para continuar operando no mesmo dia. Não representa promessa de rentabilidade, rendimento esperado ou garantia de resultado.
1. FINALIDADE DA POLÍTICA
Esta política estabelece uma condição objetiva para a abertura de novas operações, com o propósito de limitar a continuidade da exposição diária ao risco.
O limite será aplicado independentemente de quantas operações tenham sido necessárias para alcançá-lo. Operações sucessivas, simultâneas ou realizadas com reinvestimento de resultados estarão sujeitas à mesma regra.
2. PERÍODO DE APURAÇÃO
O período diário começa às 00h00 e termina às 23h59min59s, conforme o horário de Brasília.
A liberação de novas operações ocorrerá no início do dia seguinte, desde que não exista outra restrição válida e devidamente informada aplicável à conta.
3. SALDO DE REFERÊNCIA
Para contas com saldo disponível no início do dia, o saldo de referência será o saldo real registrado às 00h00, excluídos créditos promocionais não sacáveis.
Quando a conta iniciar o dia sem saldo disponível, o saldo de referência será o primeiro depósito efetivamente creditado naquele dia, antes da abertura de novas operações.
Depósitos posteriores, saques, transferências e créditos promocionais não serão considerados lucro operacional e não reiniciarão o limite diário.
A plataforma deverá exibir o saldo de referência utilizado, o resultado acumulado do dia e a situação do limite.
4. CÁLCULO DO RESULTADO DIÁRIO
O lucro líquido realizado será calculado pela soma dos resultados das operações liquidadas durante o dia, descontadas as perdas e os custos operacionais aplicáveis, sem duplicidade de cobrança.
Resultados ainda não realizados de posições abertas não integrarão esse cálculo até sua liquidação.
O percentual diário corresponderá ao lucro líquido realizado dividido pelo saldo de referência, multiplicado por 100.
Quando não houver saldo de referência positivo, novas operações dependerão da existência de saldo elegível e da definição desse parâmetro pela plataforma.
5. ACIONAMENTO DO LIMITE
Quando o resultado diário atingir ou ultrapassar 30% do saldo de referência, a plataforma impedirá a abertura de novas operações até o início do próximo período diário.
Uma vez acionada, a pausa permanecerá até o dia seguinte, mesmo que a liquidação de posições anteriormente abertas reduza posteriormente o resultado acumulado.
A plataforma deverá informar de forma visível que o limite foi atingido e indicar o horário previsto para a retomada.
6. RESULTADOS SUPERIORES A 30%
Uma operação pode fazer o resultado diário ultrapassar 30%, inclusive quando tiver sido aberta antes do acionamento da pausa.
Nesse caso, o resultado legítimo será integralmente contabilizado. O percentual de 30% não será utilizado para cortar, confiscar ou estornar a parcela excedente do lucro.
O mesmo tratamento será aplicado quando várias posições já abertas forem liquidadas e, juntas, produzirem resultado superior ao limite.
7. POSIÇÕES ABERTAS E ORDENS PENDENTES
O acionamento do limite não provocará, por si só, o encerramento antecipado de posições já abertas.
Essas posições continuarão sujeitas às condições de vencimento, encerramento, margem e liquidação informadas na contratação.
Ordens pendentes que aumentariam a exposição serão canceladas quando a pausa for acionada, com registro e comunicação ao usuário. Ordens destinadas exclusivamente a reduzir ou encerrar posições permanecerão disponíveis conforme as funcionalidades do produto.
8. ALAVANCAGEM E OPERAÇÕES SUCESSIVAS
Reconheço que a alavancagem e o comprometimento elevado do saldo podem ampliar perdas e ganhos.
O limite diário de resultado não substitui os limites de valor por ordem, margem, alavancagem ou exposição apresentados nas especificações de cada produto.
Comprometo-me a não contornar deliberadamente os bloqueios técnicos da conta. A abertura de operações antes do acionamento do limite, dentro das condições disponíveis, não será considerada irregular apenas por produzir ganhos elevados.
Multiplicar o saldo em poucas operações não constitui, isoladamente, fraude ou motivo para perda de valores.
9. APLICAÇÃO PELA PLATAFORMA
O controle deverá ser implementado no sistema de recebimento de ordens, abrangendo as interfaces e integrações disponibilizadas ao usuário.
Se uma falha técnica permitir operações após o acionamento do limite, isso não autorizará o cancelamento automático de ganhos ou a atribuição automática de fraude ao usuário.
Eventuais ocorrências deverão ser analisadas individualmente, com registros verificáveis, comunicação e possibilidade de contestação.
10. SALDO E SAQUES
A pausa diária restringe a abertura de novas operações. Ela não bloqueia, por si só, a consulta ao histórico, o acesso à conta ou a solicitação de saque dos valores disponíveis.
A liberação de saques seguirá as condições válidas previamente informadas e os requisitos legais aplicáveis.
Não será exigida a devolução de lucros legítimos, a realização de novas operações ou um depósito adicional apenas porque o resultado diário ultrapassou 30%.
11. VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES
Esta política produzirá efeitos para novas operações a partir do primeiro dia operacional seguinte ao aceite e à disponibilização do respectivo controle técnico.
Não será aplicada retroativamente a operações realizadas antes de sua vigência.
Alterações relevantes deverão ser informadas com antecedência, com apresentação das novas condições e do momento em que passarão a valer.
12. CONSULTA E CONTESTAÇÃO
O usuário poderá solicitar esclarecimentos sobre o saldo de referência, o cálculo do resultado diário, o acionamento da pausa e eventuais divergências pelos canais oficiais de atendimento.
A empresa deverá fornecer explicação verificável sobre os cálculos e preservar os registros necessários à análise.
13. DECLARAÇÃO DE ACEITE
Declaro que li e compreendi esta política, especialmente a pausa de novas operações quando o lucro líquido realizado atingir ou ultrapassar 30% do saldo de referência diário.
Compreendo que o limite não garante rentabilidade e que as operações podem gerar perdas.
Concordo com a aplicação futura desta política, preservados os resultados legítimos das operações, os valores devidos e meus direitos previstos na legislação aplicável.
☐ CONCORDO COM A PAUSA DE NOVAS OPERAÇÕES AO ATINGIR 30% DE LUCRO LÍQUIDO DIÁRIO, NOS TERMOS ACIMA.